Intervenções em edificações de caráter histórico são bastante delicadas. Elas são as intervenções em edificações que compõem o conjunto arquitetônico e urbanístico de um conjunto da cidade.
Esse conjunto no qual o imóvel está inserido pode estar situado:
- no entorno de bem tombado
- parte integrante do centro histórico
Na situação de entorno a bem tombado, as reformas e outras intervenções estão condicionadas às normativas de uso e são as diretrizes máximas a serem obedecidas.
Se o imóvel integrar o centro histórico, deverá ser identificado o grau de proteção incidente sobre a edificação, as orientações técnicas constantes na normativa de uso e os regulamentos individuais e específicos para a determinada edificação.
Em casos de necessidades não explicitadas nas normativas (entorno de bem tombado ou centro histórico), obrigatoriamente, deve ser consultado o órgão responsável pela proteção do bem patrimonial, para as devidas interpretações complementares das normativas.
A edificação a ser reformada deve ser classificada em razão de sua significância para o seu conjunto arquitetônico e urbanístico:
- Impacto positivo
- Impacto negativo.
Quando a edificação tiver impacto negativo o projeto de reforma além de propor as readequações inerentes a obra, deve obrigatoriamente fazer propostas para a requalificação do imóvel, que tenderão a adequar a edificação reformada ao contexto mais amplo e significativo no conjunto arquitetônico.
Quando a edificação tiver impacto positivo, as propostas de reforma deverão consolidar essas características e qualidades positivas da edificação. A manutenção das características da unidade e da harmonia dos conjuntos urbanos sobrepõe-se às edificações individualizadas na definição dos critérios e avaliação dos projetos.
O projeto de obras de reforma tem uma fase de levantamentos e outra de propostas de intervenções com elementos e documentos mais detalhados.